- Assegurar a observância da Convenção, do Regulamento do Condomínio e da Lei do Condomínio;
– Fiscalizar e inspecionar periodicamente o condomínio, para a adoção das adequadas e oportunas providências, no que concerne a limpeza, conservação, segurança, funcionamento dos equipamentos, etc.;
– Prestar contas mensalmente através de demonstrativo financeiro por itens individualizados enviado a todos os condôminos;
– Cobrar cotas vencidas por vias extra judicial;
– Realização de Assembleias Gerais Ordinárias e elaborar as atas das Assembleias, providenciar o seu registro e expedição de cópias a todos os condôminos;
– Selecionar e recrutar o quadro de pessoal e confecção de folha de pagamento mensal.
– Assessorar Juridicamente o condomínio em todos os assuntos que envolvam demandas judiciais.